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Nova lei muda licenciamento e amplia deveres no campo

O novo modelo também pode gerar conflitos


O novo modelo também pode gerar conflitos O novo modelo também pode gerar conflitos - Foto: Divulgação

A recente derrubada de vetos à Lei Geral do Licenciamento Ambiental alterou de forma relevante o marco regulatório das atividades rurais e agroindustriais no país. A nova configuração amplia a descentralização e simplifica procedimentos, ao mesmo tempo em que transfere ao produtor rural maior responsabilidade pela comprovação da regularidade técnica e ambiental de suas operações.

“O produtor ganha velocidade, mas assume o dever de demonstrar conformidade técnica e ambiental. É um cenário de autonomia com ônus”, afirma André Aidar, sócio e head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, doutor e mestre em Agronegócio pela UFG e especialista em Análise Econômica do Direito.

A avaliação é de um especialista em direito do agronegócio, que destaca o avanço do autolicenciamento para atividades de baixo e médio impacto, historicamente submetidas a processos longos e exigências consideradas excessivas. A mudança tende a acelerar investimentos, mas exige do produtor maior controle documental, integração técnica e atenção permanente à conformidade ambiental, já que a responsabilização passa a ser mais direta.

O novo modelo também pode gerar conflitos com o sistema federal de regularização ambiental previsto no Código Florestal, especialmente no Cadastro Ambiental Rural e nos Programas de Regularização Ambiental. A descentralização pode resultar em divergências de critérios entre estados e municípios, criando incompatibilidades com exigências federais e aumentando o risco de ajustes posteriores, autuações ou judicialização.

A falta de padronização mínima entre os entes federativos é apontada como um fator de insegurança jurídica, sobretudo em um setor marcado por investimentos elevados e necessidade de previsibilidade. “No autolicenciamento, a regra é simples: se não estiver documentado, não existe. A prova de regularidade passa a ser elemento central de proteção do produtor”, conclui.
 

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